sexta-feira, 4 de novembro de 2011

trabalho final 2011/2

O trabalho prático final será a apropriação de vagas de automóveis tendo como base a legislação atual de Belo Horizonte. 

No entanto, para dar uma ênfase pública para o trabalho, as vagas escolhidas devem estar diante de equipamentos públicos (escolas, creches, hospitais, bibliotecas, museus, centros de cultura, etc.). As propostas devem lidar com os usos destes equipamentos.

Todas as intervenções devem ser desmontáveis. Os horários de funcionamento de cada intervenção podem variar, não necessitando ficarem restritos aos horários da legislação atual.

Na próxima segunda-feira, cada grupo (max 3) deve trazer o local escolhido e apresentá-lo por fotografias e ou desenhos.

Abaixo a referência legal da qual partimos, mas que tomamos a liberdade, para fins didáticos, de ir além:

http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=legislacao&tax=12187&lang=pt_BR&pg=6480&taxp=0&

Art. 75 - Independentemente do uso do afastamento frontal, a colocação de mesa e cadeira poderá ser feita, alternativamente:
I - no passeio, desde que o mesmo tenha largura igual ou superior a 3,00m (três metros);
II - no espaço do quarteirão fechado;
III - na área de estacionamento de veículos em via pública local lindeira à testada do imóvel correspondente ao estabelecimento, quando o passeio tiver largura inferior a 3,00m (três metros), mediante avaliação do Executivo;
IV - na via pública, nos casos de feira ou evento regularmente licenciado.

Parágrafo único - O licenciamento para a colocação de mesa e cadeira na área prevista no inciso III do caput deste artigo será permitido mediante a instalação de tablado removível protegido, que não impeça o escoamento de água pluvial, e poderá exceder a testada do imóvel correspondente ao estabelecimento se contar com a anuência do vizinho lateral.
Art. 75 com redação dada pela Lei nº 9.845, de 8/4/2010 (Art. 24)



Seguem algumas referências que podem servir de inspiração para os trabalhos.